Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICÊNCIA, NA ESPÉCIE. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, pois, conforme apurado, o Agravante e os corréus, supostamente, teriam convidado a vítima para beber e usar drogas, oportunidade em que a atacaram. Ganha relevo a conduta do Agravante que, em tese, teria efetuado disparos de arma de fogo, após a vítima já ter sofrido agressões e facadas. As instâncias ordinárias frisaram, ainda, que o Agravante evadiu-se do distrito da culpa, permanecendo nessa situação até o momento. Tais circunstâncias são aptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 2. Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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