Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS DO PASEP. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO NO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por Maria Eterna da Costa Silva contra decisão monocrática que, nos autos da Ação de Cobrança de Cotas do PASEP ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., não conheceu da Apelação Cível por ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. A parte agravante sustentou: (i) que a apelação impugnou especificamente a sentença quanto à prescrição, aplicando a teoria da actio nata; (ii) que o prazo prescricional não havia iniciado por ausência de ciência inequívoca do dano; e (iii) que a decisão monocrática configurou excesso de formalismo e violou o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a Apelação Cível apresentou impugnação específica aos fundamentos da sentença, de modo a afastar a ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se os argumentos trazidos no Agravo Interno são aptos a afastar a decisão monocrática que negou seguimento à apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, o que justifica a inadmissibilidade da Apelação Cível. A mera repetição dos argumentos recursais ou a insistência na tese prescricional não configura inovação apta a afastar a decisão monocrática, pois não há enfrentamento de fundamento suficiente da sentença. O art. 932, III, do CPC autoriza o relator a não conhecer recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. A técnica de fundamentação por remissão (per relationem) é admitida pelo STJ (Tema 1.306), inclusive no julgamento de Agravo Interno, quando a parte não apresenta argumentos novos relevantes ao deslinde da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença viola o princípio da dialeticidade e acarreta a inadmissibilidade da apelação. O Agravo Interno não deve ser provido quando não apresenta argumentos novos capazes de afastar a decisão monocrática. A fundamentação per relationem é válida desde que haja enfrentamento, ainda que sucinto, das questões relevantes suscitadas. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 932, III, e 1.021, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.306. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Recurso desprovido.
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