Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO RITO E PEDIDO APÓS A CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. INADMISSIBILIDADE. I. Caso em Exame: 1. Pretensão de reformar decisão que determinou emenda da inicial para modificar pedido de ação de desapropriação, convolando-a em declaratória de usucapião, após citação do réu. II. Questão em Discussão: 2. Determinar se é possível relativizar a regra do art. 329, II, do CPC em razão de interesse social e economia processual. III. Razões de Decidir: 3. A ordem de emenda da inicial foi emitida após citação e contestação do réu; 4. Após a estabilização da relação processual, apenas é admitida modificação da causa de pedir ou pedido com consentimento do réu, que não o fez no caso concreto. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Tese de julgamento: Não é permitida modificação unilateral de causa de pedir ou pedido sem consentimento do réu após a citação válida. Legislação Citada: CPC, art. 329, II. Jurisprudência Citada: STJ: REsp 1.001.745, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ 14.4.09. TJSP: AI 3008878-86.2025.8.26.0000, Des.ª Tania Ahualli, j. 4.9.25; AC 1000588-37.2021.8.26.0104, Des. Kleber Leyser de Aquino, j. 18.6.25; AI 2386276-87.2024.8.26.0000, Des. Marcelo L Theodósio, j. 18.3.25.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Coimbra Schmidt · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.