Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO INICIAL - ART. 921 DO CPC - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE UM ANO - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A prescrição intercorrente, prevista no art. 206-A do Código Civil e disciplinada pelo art. 921 do Código de Processo Civil, observa o mesmo prazo da pretensão executória, iniciando-se sua fluência somente após o decurso do prazo de suspensão legal da execução. 2. O prazo daprescriçãointercorrenteinicia-se após o decurso do período de suspensão do feito por 1 (um) ano, previsto no art. 921, § 1º, do CPC, contado da decisão que determinou a suspensão.3. Considerando como marco inicial da suspensão a decisão de 7/2/2023, o prazo prescricional trienal somente se encerraria em fevereiro de 2027, não tendo sido implementado quando proferida a sentença extintiva em 2/3/2026. 4. A longa duração do processo e a ausência de atos constritivos efetivos não autorizam, por si sós, o reconhecimento da prescrição intercorrente, quando ausente o transcurso integral do prazo legal.5. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.