Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, torno definitiva a decisão liminar e, no mérito, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (GO) para deliberar sobre atos de constrição ou disposição que recaiam sobre à unidade autônoma n. 53 do Condomínio Edifício Top Village, matrícula n. 139.189 do 8º Ofício de Documento eletrônico VDA56452355 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 05/05/2026 19:22:02 Publicação no DJEN/CNJ de 07/05/2026. Código de Controle do Documento: af20580d-264e-4a2e-8105-bc714c3639cd Registro de Imóveis de São Paulo, imóvel objeto da execução n. 1007356- . 51.2022.8.26.0004 Comunique-se aos Juízos envolvidos o teor desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de maio de 2026 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA56452355 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 05/05/2026 19:22:02 Publicação no DJEN/CNJ de 07/05/2026. Código de Controle do Documento: af20580d-264e-4a2e-8105-bc714c3639cd
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