Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão anterior para determinar que o pagamento deste requisitório prossiga sem o bloqueio relativo ao ajuizamento da AR 7228. Retifique-se a autuação como requerido. Publique-se. Intime-se. Brasília, 02 de março de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35510652 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 04/03/2023 09:20:56 Código de Controle do Documento: 42e77fa9-a76a-419e-ae88-ac264175bec3
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