Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR E-MAIL. INIDONEIDADE. REQUISITO LEGAL NÃO ATENDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento à Apelação Cível para manter a sentença que extinguiu ação de busca e apreensão sem resolução do mérito por ausência de comprovação da prévia constituição em mora da devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a notificação extrajudicial encaminhada exclusivamente por e-mail é meio válido e suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciário, requisito indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei nº 911/69. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A constituição em mora do devedor é condição da ação de busca e apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911, de 01/10/1969, que "altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sôbre alienação fiduciária e dá outras providências". E por ser condição ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, a comprovação da constituição em mora do devedor deve ocorrer anteriormente ao seu ajuizamento (Súmula nº 72, do STJ). 4. A notificação enviada por mensagem eletrônica (e-mail) é inapta para comprovar a mora do devedor, uma vez que, mesmo com a modernização dos atos administrativos/judiciais, ainda há exigência expressa do Decreto-Lei nº 911/69 quanto ao envio de carta com aviso de recebimento ao endereço declinado no ato da contratação. 5. Decisão unipessoal em conformidade com o entendimento jurisprudencial acerca da matéria apreciada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A notificação extrajudicial realizada exclusivamente por e-mail é inapta para comprovar a mora, por ausência de previsão no Decreto-Lei nº 911/69. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, arts. 2º, § 2º, e 3º; CPC, art. 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 72; TJCE, AC nº 0200947-36.2023.8.06.0062, Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 17.12.2024; TJCE, AgInt nº 0202383-74.2023.8.06.0112, Rel. Des. André Luiz de Souza Costa, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 18.06.2024.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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