Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. ASTREINTES. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DA MEDIDA POR RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO EXEQUENTE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Caso em que a não contratação tempestiva do impetrante, com o devido cumprimento da tutela de urgência concedida, ocorreu por obstáculo de sua própria responsabilidade, porque não atendeu a requisito para contratação exigido no item II da cláusula 2.2.1 do Edital nº 001/2019, que regeu o Processo Seletivo Simplificado a que se submeteu. 2. Logo, como a não contratação tempestiva ocorreu em virtude de ato de responsabilidade do próprio impetrante, a sua tentativa de receber o pagamento de quantia a título de astreintes por descumprimento da medida liminar viola o princípio da vedação de comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium). 3. Inexistindo descumprimento da ordem judicial exarada pelo Estado do Maranhão, é impossível que se defira o pedido formulado em sede de cumprimento de sentença. 4. Improcedência.
acordam os Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em julgar improcedente o pedido de cumprimento de sentença
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