Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - Em suas razões, ID 13701671, sustenta que há vício de omissão, porquanto ao julgar improvidos os embargos, a relatoria deixou de se manifestar sobre o nexo de causalidade para condenar em dano moral, uma vez que a residência da apelada ficou sem energia por ato de vandalismo praticado por diversos moradores da região e não da concessionária. II - Em que pese a empresa embargante atribuir a queda de energia a atos de vandalismo, não restou comprovado tal assertiva, de modo que em sua apelação afirma que a demora no restabelecimento da energia se deu em razão dos protestos realizados pela comunidade do povoado Caraíbas, o que não deve prosperar, eis que, o sistema de abastecimento elétrico já estava interrompido pela falha da concessionária. Isto porque a interrupção de energia se deu em 09/12/2018 e a manifestação, que teria supostamente causado danos a rede elétrica, se deu em 11/12/2018, ou seja, antes da manifestação popular alegada pela concessionária. Portanto, não há que se falar em ausência de nexo de causalidade, pois a demora no restabelecimento do serviço gera indenização por dano moral, devendo ser confirmada a sentença que julgou parcialmente procedente e condenou em dano moral a empresa concessionária de energia elétrica. III - Assim, o julgamento do Apelo e dos Embargos devem ser mantidos, pois, ainda, que tenha ocorrido um fato comum em um determinado período, na situação a interrupção da energia na residência da embargada começou em data anterior da manifestação popular. Embargos Improvidos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 desta Câmara
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