Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS. CONTEXTO POLÍTICO. FIGURAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I- CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais. 2. O autor sustenta que o réu divulgou e compartilhou vídeos em redes sociais com conteúdo ofensivo à sua honra e imagem, incluindo o compartilhamento de gravação realizada por terceiro em aeronave e a divulgação de vídeo próprio com referências irônicas a episódio pretérito de ampla repercussão pública. 3. O pedido consiste na condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar se as publicações realizadas pelo réu configuram violação aos direitos da personalidade do autor, apta a ensejar indenização por danos morais, em face do conflito entre a liberdade de expressão e a proteção à honra e à imagem, no contexto de embate político entre figuras públicas. III - RAZÕES DE DECIDIR 5. A Constituição Federal assegura simultaneamente a proteção aos direitos da personalidade e a liberdade de expressão, impondo ao julgador o dever de ponderação no caso concreto. 6. As partes são figuras públicas com posicionamentos políticos antagônicos, circunstância que, no âmbito do debate democrático, amplia o dever de tolerância a críticas, ironias e manifestações provocativas. 7. As publicações impugnadas referem-se a fatos já amplamente conhecidos e divulgados, não demonstrando aptidão autônoma para causar novo abalo à honra ou à imagem do autor. 8. Não ficou comprovada a existência de animus injuriandi ou diffamandi, nem a extrapolação dos limites da crítica política, prevalecendo o exercício da liberdade de expressão. 9. A configuração da responsabilidade civil exige a demonstração cumulativa do ato ilícito, do dano e do nexo causal, o que não se verifica diante da ausência de prova do dano moral. 10. Eventuais desconfortos decorrentes das publicações caracterizam meros aborrecimentos inerentes ao ambiente político e à exposição pública, insuficientes para gerar dever de indenizar. IV- DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa.
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa.
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