Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8064329-64.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Eraldo Almeida Prata Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8064329-64.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ERALDO ALMEIDA PRATA Advogado(s): DAVID PEREIRA BISPO IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DECADÊNCIA REJEITADAS. MÉRITO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR (GAP) NA REFERÊNCIA V. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO LEGAL DA CARGA SEMANAL DE 40 HORAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA. I. Preliminares de impugnação à assistência judiciária gratuita, inadequação da via eleita e decadência rejeitadas; II. Mérito. Diante do reconhecimento do caráter genérico da Gratificação de Atividade Policial - GAP, inclusive nas referências IV e V, resta assegurada a possibilidade de extensão do pagamento aos servidores inativos e pensionistas, com base na regra de paridade prevista no art. 121 do Estatuto dos Policiais Militares da Bahia (Lei nº. 7.990/2001), observada a regra de transição prevista na Lei Estadual nº14.186/2020; III. Para fazer jus à percepção da GAP em suas referências IV e V é imprescindível a comprovação do cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme previsão da Lei nº12.601/2012. In casu, o Impetrante não atende ao requisito de jornada de 40 (quarenta) horas semanais para recebimento da GAP, na referência V, ora postulada; IV. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal Justiça do Estado da Bahia em DENEGAR A SEGURANÇA vindicada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.