Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTENTE. DECISÃO QUE CONDENA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL QUANDO DEVERIA UTILIZAR POR EQUIDADE. VALOR ÍNFIMO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - No caso em apreço, o valor atribuído à causa foi de R$ 1.695,00 e, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, chega-se ao montante de R$ 169,50, valor irrisório para recompensar o trabalho do causídico do autor, daí porque legitimado o arbitramento da verba honorária por equidade, a teor do preceito gizado pelo artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, segundo o qual, “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º”. II - Assim sendo, de rigor a majoração dos honorários advocatícios ao patamar de R$1.000,00, isso porque a causa em questão não é de alta complexidade, nem se exigiu labor excessivo para o equacionamento do litígio, alcançando seu julgamento, levou menos de 01 ano, ação ajuizada em março de 2022 e sentenciada em junho de 2022. III - Embargos de Declaração Parcialmente Providos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.