Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO POR PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE COMPROVAÇÃO VÁLIDA DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por pessoa analfabeta em face de instituição financeira. 2. Apelante sustenta a nulidade do contrato bancário celebrado sem observância das formalidades legais, bem como a ausência de prova válida do repasse de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a contratação de empréstimo consignado com pessoa analfabeta desacompanhada das formalidades legais; e (ii) saber se a ausência de comprovação válida de repasse dos valores contratados e a realização de descontos efetuados com base em contrato nulo ensejam repetição em dobro do indébito e indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O contrato celebrado com pessoa analfabeta exige, nos termos do art. 595 do CC, assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, sob pena de nulidade. 5. A ausência de assinatura a rogo configura nulidade do negócio jurídico, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 30 e 37 do TJPI. 6. A instituição financeira não comprovou de forma válida o repasse dos valores contratados, o que corrobora a invalidade da contratação, nos termos da Súmula 18 do TJPI. 7. Verificada a cobrança de valores com base em contrato nulo e sem a comprovação válida do repasse correspondente, é devida a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. A conduta da instituição financeira causou abalo psíquico e prejuízo de natureza alimentar à parte apelante, configurando dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. É nulo o contrato bancário celebrado com pessoa analfabeta desacompanhado de assinatura a rogo. 2. A ausência de comprovação válida do repasse dos valores contratados e a realização de descontos fundados em contrato nulo ensejam repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3. A cobrança indevida de valores de natureza alimentar configura dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 487, I; CC, art. 398. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula 30; TJPI, Súmula 37; TJPI, Súmula 18; STJ, Súmula 479; STJ, Enunciado 362; STJ, Enunciado 43; STJ, Súmula 54.
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