Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. AERONAVES. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. LEGALIDADE. 1. A Primeira Turma do STJ, alinhando-se ao entendimento da Segunda Turma, decidiu que o adicional de 1% da alíquota de Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 acrescentou um ponto percentual sobre todas as alíquotas da Cofins-Importação de que trata referido dispositivo legal, bem como confirmou entendimento desta Corte Superior de que a Cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional, prevista no GATT, não abrange a referida contribuição. 2. Agravo interno desprovido.
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