Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8000184-72.2022.8.05.0084 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Juizo Recorrente: Vaneuza Queiroz Franca Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864-A) Recorrido: Robério Gomes Cunha Advogado: Ramon Souza Moura Gama (OAB:BA28025-A) Recorrido: Municipio De Gentio Do Ouro Advogado: Ramon Souza Moura Gama (OAB:BA28025-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8000184-72.2022.8.05.0084 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: VANEUZA QUEIROZ FRANCA Advogado(s): JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO: ROBÉRIO GOMES CUNHA e outros Advogado(s):RAMON SOUZA MOURA GAMA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO – GRATIFICAÇÃO POR ESCOLARIDADE – INCLUSÃO INDEVIDA NO CÁLCULO DO VENCIMENTO-BASE – CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. A Lei nº 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional do magistério como vencimento-base, vedando a inclusão de gratificações ou adicionais em sua composição. 2. Alterações administrativas no contracheque, desde que não resultem em prejuízo financeiro, não configuram ilegalidade. 3. Reconhecida a inclusão indevida das gratificações no cálculo do piso salarial, impõe-se o restabelecimento do pagamento conforme a legislação aplicável. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, amparados nos fundamentos constantes no VOTO do Juiz Convocado Relator
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