Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Parte não comprova o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da justiça gratuita. Decisão desta relatoria que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, determinando que o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. II. Cabe ressaltar em observância aos documentos acostados aos autos, forçoso concluir que a parte agravante não logrou êxito em comprovar que se encontra em situação de hipossuficiência econômica que a impossibilite de arcar com as custas iniciais. III. Assim sendo, considerando que inexiste nos autos comprovação da alegada incapacidade financeira de arcar com o ônus do processo a não concessão do benefício pleiteado é medida que se impõe. IV. Incidência no presente caso da Súmula nº 2 da Quinta Câmara Cível que preleciona “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” V. Decisão agravada mantida. VI. Agravo interno conhecido e desprovido. Unanimidade. ACÓRDÃO:
Agravo interno conhecido e desprovido
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