Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO DEPOSITO FGTS. APELAÇÃO PROVIDA. I – O Supremo Tribunal Federal decidiu que somente é devido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS aos servidores temporários nos casos em que há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, por descumprimento dos preceitos do art. 37, IX, da CF. II - Na hipótese, o vínculo formado entre o apelante e o apelado - contrato temporário para o exercício do cargo de examinador de trânsito - é de natureza jurídico administrativa, fato que impede a possibilidade de aplicar as normas da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, para fins de recebimento de verbas do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços. III – Sentença reformada para julgar improcedente o pedido formulado na inicial. Apelo provido, sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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