Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. REJEIÇÃO. PRECEDENTES DO TJMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SEM INTERESSE DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. No tocante a ausência do trânsito em julgado do título e ao excesso de execução, as matérias não foram objeto da impugnação oferecida no primeiro grau nem da decisão agravada, não podendo ser analisada diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. II. Com relação a inexigibilidade do título executivo por ausência de intimação do Estado, resta evidente que a fazenda pública deve contestar o valor arbitrado ao defensor dativo em sede de impugnação à execução, como na espécie, quando ela é parte na ação, razão pela qual não houve violação ao contraditório ou a ampla defesa. III. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravo Interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.