Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ESGOTAMENTO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. UNANIMIDADE. I. A ausência de requerimento extrajudicial não implica carência de ação por falta de interesse de agir, não se podendo estabelecer que o acesso à justiça seja condicionado a prévio pedido de pagamento administrativo, sob pena de afronta à garantia constitucional estabelecida no art. 5º XXXV da CF "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". II. Ocorrendo a extinção prematura do processo, antes de oportunizar a apresentação da contestação à parte ré, inaplicável ao caso art. 1.013, § 3º, do CPC, porque a causa não se encontra madura para julgamento. III. Apelação conhecida e provida para anular a sentença a quo e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja dado regular prosseguimento ao feito. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
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