Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE SHOPPING CENTER POR DANOS DECORRENTES DE FURTO E ROUBO NO INTERIOR DE LOJA. RELAÇÃO LOCATÍCIA. OBSERVÂNCIA DAS LIVRES CONDIÇÕES PACTUADAS. GUARDA E SEGURANÇA DE BENS PARTICULARES. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUTA A CONTRATAÇÃO DE SEGURO AO LOJISTA. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA DESCUMPRIDAS. OMISSÕES DO LOCATÁRIO. FALHA DE SEGURANÇA DO CENTRO COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em definir se a administração do shopping center tem o dever de reparar os danos ocasionados por ações criminosas (furto e roubos) praticadas em determinada unidade comercial interna. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação locatícia, regida por contrato que atribui ao lojista o dever de adotar medidas mínimas de segurança e de contratar seguro para proteção de seus bens particulares, afasta a responsabilidade civil do shopping center por furtos ou roubos ocorridos no interior da loja e durante o horário de funcionamento do centro comercial (art. 54 da Lei n° 8.245/1991). 4. A administração do shopping comprovou a comunicação expressa ao lojista sobre as medidas de segurança necessárias e demonstrou que a obrigação foi descumprida, não havendo prova da falha de segurança da administração (arts. 186 e 927 do Código Civil). IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
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