Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Penal. Correição Parcial Criminal. Inquérito policial. Requerimento ministerial de expedição, pelo Juízo, de folha de antecedentes e certidões de distribuição criminal para análise de eventual acordo de não persecução penal. Indeferimento pelo Juízo de origem. Ausência de error in procedendo. I. Caso em exame: Correição parcial interposta pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido de solicitação, por intermédio do Juízo, de certidões dos distribuidores criminais em relação ao investigado, sob o fundamento de que a providência deveria ser adotada diretamente pelo órgão ministerial. II. Questão em discussão: Saber se a decisão que atribui ao Ministério Público a formulação direta do requerimento de certidões criminais aos Cartórios Distribuidores configura inversão tumultuária do processo ou error in procedendo. III. Razões de decidir: A correição parcial é adequada para controle de error in procedendo, mas não se presta à simples substituição de entendimento judicial devidamente fundamentado. O Provimento CGJ nº 45/2025 alterou o caput do art. 386, o caput e o §3º do art. 387, incluiu o §5º no art. 387 e alterou o §1º do art. 388 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, estabelecendo que o Ministério Público do Estado de São Paulo, quando houver interesse, deverá formular diretamente aos Cartórios Distribuidores das Comarcas ou, na Capital, ao SCECR, o requerimento de certidão de distribuições criminais.O art. 387, caput, das NSCGJ disciplina providência cartorária nas ações penais, após o oferecimento da denúncia e antes da respectiva decisão judicial, hipótese diversa da diligência pré-processual voltada à formação da opinio delicti e à análise de ANPP. O poder requisitório e as prerrogativas funcionais do Ministério Público, aliados ao procedimento expressamente previsto no art. 387, §5º, das NSCGJ, autorizam a obtenção direta das certidões necessárias, sem intervenção judicial ordinária, ressalvadas hipóteses concretas de recusa injustificada, impossibilidade material ou necessidade individualizada de atuação jurisdicional. Ausente paralisação indevida, óbice intransponível ou inversão tumultuária. IV. Dispositivo e tese: Correição parcial desprovida. Tese de julgamento: 1. A decisão que, com fundamento no art. 387, §5º, das NSCGJ, determina que o Ministério Público solicite diretamente aos Cartórios Distribuidores as certidões necessárias à análise de ANPP não configura, por si só, error in procedendo. 2. A intervenção judicial para obtenção de folha de antecedentes e certidões criminais tem caráter subsidiário, exigindo demonstração concreta de impossibilidade, recusa ou óbice injustificado. Legislação citada: Código Judiciário do Estado de São Paulo, arts. 93 e 94; RITJSP, arts. 211 a 213; CPP, arts. 3º, 28-A e 47; CF, arts. 5º, LXXVIII, 37 e 129, VI e VIII; Lei Complementar Estadual nº 734/1993, art. 224, XVI e XVII; NSCGJ, arts. 386, 387, §5º, e 388, §1º; Provimento CGJ nº 45/2025.
Correição parcial desprovida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.