Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. MUNICÍPIO. DÉBITOS SALARIAIS RECONHECIDOS. LEGALIDADE DO ACORDO E INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Fazenda Pública não pode transigir sobre bens e interesses públicos sem previsão legal, nos termos do art. 841 do Código Civil; contudo, tal vedação não se aplica à quitação de débitos salariais reconhecidos, por se tratar de obrigação imposta constitucionalmente e de natureza alimentar. 2. A inexistência de regulamentação municipal específica para acordos judiciais não invalida, por si só, a homologação da composição, especialmente quando há reconhecimento expresso da dívida pela Administração. 3. O processo administrativo prévio é prescindível nos casos em que não há controvérsia fática ou jurídica quanto à existência do débito, sendo desnecessária instrução probatória adicional. 4. A celebração do acordo durante o período de transição administrativa não configura ilegalidade, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal não proíbe a quitação de obrigações reconhecidas, desde que haja previsão orçamentária. 5. O pagamento de verbas salariais, por sua natureza alimentar, não autoriza a devolução dos valores percebidos pelo servidor, sobretudo quando recebidos de boa-fé, conforme jurisprudência consolidada do STJ. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora que compõe a Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Relator
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