Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - AUTOR PORTADOR DE CEGUEIRA MONOCULAR - ART. 6º DA LEI 7.713/88 - DIREITO À ISENÇÃO LEGAL - SENTENÇA CONFIRMADA. Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a cegueira em um dos olhos é causa de isenção do imposto de renda, uma vez que o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular. Considerada incabível a incidência da exação, em razão da isenção, possui a parte autora direito de ser restituída dos valores indevidamente recolhidos na forma do art. 35 do Decreto 9.580/18 e do art. 165 do Código Tributário Nacional, respeitado o prazo prescricional quinquenal. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e conferiram à sentença, em sede de reexame, a condição de eficácia
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.