Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de valores pela terceira interessada em ação cominatória, determinando aguardar confirmação da sentença pela instância superior. A agravante, entidade filantrópica, alega que prestou serviços médico-hospitalares por força de tutela de urgência e busca ressarcimento imediato. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível autorizar o levantamento de valores depositados em juízo por um terceiro prestador de serviços antes do trânsito em julgado da sentença de mérito, quando ainda pende recurso de apelação sobre a obrigação de custeio. III. Razões de Decidir 3. O valor depositado em juízo possui natureza controversa, pois a apelação interposta pela ré discute a obrigação de pagamento. 4. Autorizar o levantamento antes do trânsito em julgado implicaria risco de irreversibilidade, recomendando-se aguardar a definição da responsabilidade pelo pagamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prudência recomenda aguardar o trânsito em julgado para levantamento de valores controversos. 2. A segurança jurídica deve prevalecer até a definição da responsabilidade pelo pagamento. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2203316-71.2021.8.26.0000, Rel. Fernanda Gomes Camacho, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 21.10.2021.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador João Francisco Moreira Viegas · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.