Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o recurso especial da FAZENDA NACIONAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA41601954 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 21/05/2024 00:00:11 Código de Controle do Documento: 4e38b418-f065-4128-bb48-0c04e03e8f13
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