Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. FORTUITO INTERNO. ASSISTÊNCIA MATERIAL PRESTADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da companhia aérea por defeitos na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 2. O atraso de voo por questões operacionais configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade, não afastando a responsabilidade civil, mas não gera automaticamente dano moral indenizável. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o dano moral por atraso de voo não é presumido, devendo ser analisadas as circunstâncias concretas, como duração do atraso, assistência material, informações prestadas e prejuízos efetivos. 4. No caso concreto, a companhia aérea prestou assistência material com transporte, alimentação e hotel e reacomodou a passageira em voo subsequente, afastando hipótese de abandono ou falha grave na prestação do serviço. 5. Assim, os transtornos experimentados não ultrapassam a esfera do mero aborrecimento cotidiano e não configuram violação a direitos da personalidade. RECURSO DESPROVIDO. Majoração da verba honorária ao percentual de 15% do valor dado à causa, a teor do disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.