Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso ordinário em e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, interposto habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. O agravante teve a prisão preventiva decretada em , pela suposta prática 08/11/2024 dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06. A defesa impetrou habeas perante o tribunal de origem, que denegou a ordem. corpus 3. No presente agravo, a defesa reitera os argumentos de mérito do , habeas corpus alegando constrangimento ilegal pela falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva e excesso de prazo para a formação da culpa, requerendo a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva do agravante e se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 6. As alegações de ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, já foram analisadas em anteriormente impetrado. habeas corpus 7. A análise de teses não examinadas pelo Tribunal de origem não é possível, sob pena de supressão de instância. 8. O trâmite do processo ocorre de forma regular e em tempo razoável, não havendo abuso ou ilegalidade por parte da autoridade apontada como coatora. 9. A jurisprudência considera o juízo de razoabilidade para constatação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, levando em conta as circunstâncias do caso concreto, a complexidade da causa e outros fatores que influenciam a tramitação da ação penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão anterior. 2. A análise de teses não examinadas pelo Tribunal de origem configura supressão de instância. 3. O trâmite regular e em tempo razoável do processo afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, arts. 33 e 35. HC n. 959.994/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Jurisprudência relevante citada: Sexta Turma, DJEN de ; AgRg no HC n. 968.770/RJ, Relª. Minª. Daniela 7/4/2025 Teixeira, Quinta Turma, DJEN de . 5/3/2025
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.