Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A autora, titular de cartão de crédito, foi surpreendida com parcelamento automático de sua fatura sem autorização, com taxas de juros consideradas abusivas. A sentença declarou a abusividade das taxas e determinou a substituição pela taxa média de mercado, além de excluir o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em analisar a abusividade das taxas mensal de juros remuneratórios e a legitimidade de imposição da multa, com a adequação do valor fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A taxa anual de juros remuneratórios contratada supera o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, configurando abusividade e autorizando sua revisão. 4. Uma vez evidenciada a abusividade contratual, imperiosa a redução da taxa anual de juros remuneratórios ao patamar de até o dobro da média praticada pelo mercado à respectiva modalidade à época da contratação. 5. A fixação de astreintes é adequada para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, sendo o valor da multa compatível com a relevância do bem jurídico tutelado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A revisão judicial de cláusula contratual de juros remuneratórios é cabível quando demonstrado que a taxa pactuada supera de forma significativa a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. 2. A readequação da taxa de juros remuneratórios deve observar o critério de até o dobro da média de mercado à época da contratação. Legislação relevante citada: Código de Defesa do Consumidor, artigos 3º, 6º, 29, 51. Código de Processo Civil, artigos 85, 487, 497, 536, 537. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 381, 382. TJSP, Apelação Cível 1000213-10.2024.8.26.0596, Rel. Ricardo Hoffmann, j. 13/11/2025.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.