Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Considera-se deficiente a prestação jurisdicional realizada pelo Tribunal de origem quando, mesmo diante da oposição de embargos declaratórios, remanesce omissão, contradição, obscuridade ou erro material acerca de matéria relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Verificada a existência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, determina-se o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que sejam sanados os vícios apontados. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.