Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8056327-71.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Mauricio Aspahan Junior Advogado: Andre Sigiliano Paradela (OAB:BA22179-A) Agravante: Centralize Logistica Integrada Ltda - Epp Advogado: Andre Sigiliano Paradela (OAB:BA22179-A) Agravado: Monteline Servicos Eletricos Ltda Advogado: Juvenal Sergio Lima De Oliveira (OAB:BA44711-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8056327-71.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MAURICIO ASPAHAN JUNIOR e outros Advogado(s): ANDRE SIGILIANO PARADELA AGRAVADO: MONTELINE SERVICOS ELETRICOS LTDA Advogado(s):JUVENAL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. ACLARATÓRIOSS REJEITADOS. 1.Os embargos de declaração têm finalidade restrita, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o disposto no art. 1.022 do CPC. 2.Não se verifica a existência de omissão quanto à aplicação de precedentes obrigatórios, à análise das circunstâncias fáticas ou à observância do princípio da cooperação. 3.A utilização dos embargos para rediscutir o mérito caracteriza desvio de finalidade, sendo medida processual inadequada. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator
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