Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinta a reclamação sem exame de mérito, com fundamento no art. 34, XVIII, a, . do RISTJ Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de abril de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA46697953 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 07/04/2025 19:10:42 Publicação no DJEN/CNJ de 09/04/2025. Código de Controle do Documento: 0c0d6b8c-3a7f-4266-92a7-369c043f11e6
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