Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO - MULTA - ART. 1.026, § 2º, DO CPC - MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO CARACTERIZADO - NÃO CABIMENTO. 1. A contradição passível de correção pela via dos embargos de declaração é aquela considerada "interna" ao julgado, o que equivale a dizer que se trata de recurso passível de acolhimento se e somente se verificada a necessidade de superação de defeito na construção lógica da fundamentação da decisão recorrida, na qual razões de decidir colidem logicamente entre si (afirmação de "A" e de "não A" simultaneamente); ou em que a motivação empregada conduza racionalmente a conclusão oposta àquela externada na decisão (motivação por "A" e conclusão por "não A"). 2. Inexistência de contradição no caso concreto, mas sim manifesta discordância da parte para com o resultado do julgamento. 3. Inexiste omissão a ser superada por meio de embargos declaratórios quando o recurso especial não é conhecido, tornando defeso ao Tribunal adentrar ao mérito recursal. Precedentes. 4. Não estando caracterizado, no caso concreto, o manifesto propósito protelatório das recorrentes, o qual não decorre, pura e simplesmente, da oposição dos embargos declaratórios, não cabe condenar a embargante pela multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ REsp 2.059.559 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.