Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAL E MORAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra a sentença pela qual condenada a ora apelante a reparar danos material e moral, haja vista acidente de veículo em razão de animal (equino) na rodovia administrada por essa ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem na verificação acerca de: i) ilegitimidade passiva; ii) cerceamento de defesa; iii) responsabilidade da ré pelos danos materiais suportados pelos autores; iv) ocorrência de caso fortuito ou culpa do condutor do veículo; v) caracterização do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR Rejeição da arguição preliminar da ré acerca de ilegitimidade passiva, pois essa concessionária é responsável pela administração do trecho da rodovia na qual ocorreu o acidente sob foco. Inocorrência de cerceamento de defesa, haja vista desnecessidade da prova testemunhal para o julgamento. Comprovação suficiente acerca do nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e os danos causados aos autores. Não reconhecimento de caso fortuito ou de culpa do condutor. Reponsabilidade civil objetiva dessa ré (Tema 1.122 do Superior Tribunal de Justiça). Dano moral configurado. Mantém, portanto, a condenação da ré à reparação de danos material e moral aos autores. Sem embargo, de ofício, altera-se o termo inicial dos juros da mora referente à indenização por dano material. IV. DISPOSITIVO Recurso improvido, com observação. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS Constituição Federal, artigo 37, § 6º. TJSP, apelação 1000369-27.2024.8.26.0651, 1ª. Câm. de Direito Público, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, j. 5.2.2026; apelação 1015890-53.2023.8.26.0002, 9ª. Câm. de Direito Público, Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, j. 10.4.2024; apelação 1015357-09.2021.8.26.0344, 3ª. Câm. de Direito Público, Rel. Des. Kleber Leyser de Aquino, j. 7.11.2025.
Recurso improvido, com observação. V. LEGISLAÇÃO E
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Antonio Encinas Manfré · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.