Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8056224-64.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Darivaldo Monteiro Da Silva Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031-A) Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623-A) Agravado: Amar Brasil Clube De Beneficios Advogado: Thamires De Araujo Lima (OAB:SP347922-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8056224-64.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: DARIVALDO MONTEIRO DA SILVA Advogado(s): NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA, FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS AGRAVADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s):THAMIRES DE ARAUJO LIMA ACORDÃO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. - A competência para julgar demandas relacionadas à validade de vínculos entre associações e seus membros é de natureza cível, e não consumerista, mormente quando se questiona a cobrança da contribuição associativa ao fundamento de inexistência da relação jurídica e não serviço eventualmente prestado, em tese, no mercado de consumo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.