Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que manteve o indeferimento de liminar destinada à suspensão de processo administrativo e do bloqueio da habilitação da impetrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada alienação do veículo antes da infração autoriza a suspensão da penalidade administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de argumento novo e relevante autoriza a manutenção dos fundamentos da decisão monocrática. 4. O antigo proprietário deve comunicar a transferência do veículo ao órgão de trânsito, sob pena de responsabilidade pelas penalidades até a data da comunicação, nos termos do art. 134 do CTB. 5. A documentação apresentada não afasta, em cognição sumária, a presunção de legitimidade do ato administrativo, especialmente diante da ausência de comunicação da venda e da regular notificação da impetrante, impondo-se a necessidade de se aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade pública. 6. Não demonstrada a relevância do fundamento, torna-se desnecessário examinar o perigo de ineficácia da medida, por serem cumulativos os requisitos da tutela liminar. IV. TESE E DISPOSITIVO 7. Tese de julgamento: A ausência de comunicação da transferência do veículo impede, em cognição sumária, o afastamento da presunção de legitimidade da penalidade administrativa com fundamento apenas no documento de alienação, antes das informações a serem prestadas pela autoridade pública. 8. Dispositivo: recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que confirmou o indeferimento da liminar. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 3º; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III; CTB, arts. 123, § 1º, e 134. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.306; TJMS, Agravo de Instrumento nº 1402813-97.2026.8.12.0000, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, 2ª Câmara Cível, j. 12.03.2026, p. 16.03.2026. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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