Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa deixou de combater os seguintes fundamentos nas razões do AREsp: Súmula n. 284 do STF, no tocante à alegada violação dos arts. 155, 157 e 386, todos do Código de Processo Penal, 311 do Código Penal e 5º, XI, da Constituição Federal; Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF quanto ao pedido absolutório e de nulidade do acórdão. . 3. A parte consignou haverem sido devidamente prequestionados os dispositivos legais apontados como violados, a desnecessidade de discussão fática, mas, tão somente a revaloração jurídica e a ilegalidade do não reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos imputados. 4. A impugnação além de ser genérica não abrangeu todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial indicados na decisão e não é, dessa forma, suficiente para cumprir o requisito da dialeticidade recursal. 5. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.