Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO SEM PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Conforme assentado pelo STF em sede de repercussão geral, “ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo” (RE 594296, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2011, DJe PUBLIC 13-02-2012) 2. “A anulação do ato que excluiu a servidora do cargo que ocupava tem como consequência lógica a sua reintegração com o restabelecimento do statu quo ante, incluída a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber os vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve afastada do serviço público” (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 119.025/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 30/09/2013). 3. In casu, não havendo comprovação de que a exoneração do servidor se deu após o julgamento de prévio processo administrativo, deve ser declarada a nulidade do decreto exoneratório e, consequentemente, deve ser reintegrada a servidora com todos os benefícios inerentes ao cargo. 4. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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