Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI MUNICIPAL Nº 281/1993. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DATA DE VIGÊNCIA DA LEI. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Município de Cocal – PI contra acórdão proferido na Apelação Cível nº 0800401-83.2019.8.18.0046, o qual, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto, mantendo integralmente a sentença que reconheceu o direito da parte autora ao adicional por tempo de serviço (quinquênio), com fundamento na Lei Municipal nº 281/1993. O Embargante alega omissão quanto à data de vigência da referida norma, sustentando que esta só teria sido publicada em 2013. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da data de vigência da Lei Municipal nº 281/1993, para fins de reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A data de vigência da Lei Municipal nº 281/1993 foi expressamente analisada no acórdão embargado, o qual considerou válida a publicação por afixação em mural da Prefeitura Municipal, conforme autorizado pelo art. 28, parágrafo único, da Constituição do Estado do Piauí, ante a ausência de imprensa oficial à época. 5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade da publicação de leis municipais por afixação na sede da prefeitura quando inexistente órgão oficial de imprensa, entendimento este reiterado no próprio acórdão embargado. 6. A manifestação do Município traduz mera irresignação com a decisão desfavorável, buscando reabrir discussão de mérito, o que não se admite na via dos aclaratórios. 7. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles aptos a infirmar a conclusão adotada, o que foi devidamente observado na decisão embargada. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados. ___________________________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, entendimento consolidado sobre validade da publicação por afixação em caso de ausência de imprensa oficial; TJPI, AI nº 2013.0001.004450-2, Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes, j. 01.07.2014; TJPI, AI nº 2013.0001.004485-0, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, j. 03.06.2015.
Acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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