Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PRECATÓRIO nº 156 - DF (2005/0099413-2) REQUERENTE : ADEL ALVES CARDOZO ADVOGADO : JAIRO NOGUEIRA GUIMARÃES E OUTROS REQUERIDO : UNIÃO REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA D E S P A C H O Informação de fls. 45. Tendo em vista a disponibilidade de verba e a anuência da União quanto à satisfação deste precatório (fls. 36/38 e 41/42), pague-se o valor deste precatório, atualizado monetariamente nos termos do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, abrindo-se conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor do requerente. Publique-se. Brasília (DF), 27 de março de 2006 MINISTRO EDSON VIDIGAL PRESIDENTE
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