Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INALBERGAMENTO. PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não prosperam dúvidas acerca da autoria delitiva, carecendo de qualquer provimento o pedido de desclassificação da conduta para o crime de furto, até porque a ação foi empregada, indiscutivelmente, mediante violência e grave ameaça à pessoa. De fato, extraem-se dos autos elementos suficientes para albergar a condenação lançada. 2. Apreciado o arcabouço probatório produzido na persecução penal, verifica-se a presença de lastro irrefutável a justificar a existência de grave ameaça na ação delitiva, representada pelo simulacro de arma de fogo, circunstância elementar a configurar o crime de roubo. 3. Diante do exposto, e na esteira da manifestação da Procuradoria de Justiça, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
acordam, à unanimidade, os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER DO APELO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.