Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. FASE PRÉ-REQUISITORIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 97, §§ 16 E 16-A DO ADCT. JUROS DE 2% AO ANO RESTRITOS À FASE DE PRECATÓRIO/RPV. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que, ao julgar procedente o pedido autoral, aplicou antecipadamente as regras de atualização da fase requisitória (IPCA + 2% ao ano) para a fase anterior à expedição do requisitório, sob o argumento de lacuna normativa após a EC 136/2025. A recorrente pleiteia o afastamento deste índice e a aplicação dos Temas 810/STF e 905/STJ para o período pré-requisitorial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o índice de IPCA acrescido de juros de 2% ao ano, em razão das alterações promovidas pela EC 136/2025, tem aplicação na fase anterior à expedição do precatório ou RPV. III. Razões de decidir 3. A entrada em vigor da EC 136/2025 restabelece a aplicação dos critérios infraconstitucionais previstos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ para o intervalo compreendido entre o início da vigência da EC 136/2025 e a expedição do requisitório. 4. O regime de IPCA e juros de 2% ao ano, observado o limite da SELIC nos termos do art. 97, § 16-A, do ADCT, possui aplicação restrita ao momento posterior à expedição do requisitório. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A partir da vigência da EC 136/2025, aplica-se o IPCA-E e juros de poupança (Temas 810/STF e 905/STJ) até a expedição do requisitório. 2. Após a expedição do requisitório, incide correção pelo IPCA e juros de 2% ao ano, observado o teto da Taxa SELIC." Dispositivos relevantes citados: ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 810; STJ, Tema 905.
Recurso provido.
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.