Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8043000-59.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Segcbinc Seguranca E Prevencao No Combate A Incendio Ltda Advogado: Isabela Carra Schiochet (OAB:BA49995-A) Advogado: Larissa Ribeiro De Araujo Freitas (OAB:BA47653-A) Agravado: Aldson Santos Neri Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8043000-59.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: SEGCBINC SEGURANCA E PREVENCAO NO COMBATE A INCENDIO LTDA Advogado(s): ISABELA CARRA SCHIOCHET, LARISSA RIBEIRO DE ARAUJO FREITAS AGRAVADO: ALDSON SANTOS NERI Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO LIMINAR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DIFICULDADE MOMENTÂNEA. PEDIDO ALTERNATIVO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL DA LIDE. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO REFORMADA. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, é assegurado à pessoa jurídica o direito à gratuidade de justiça, desde que não tenha recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários de advogado. Desse modo, afim de não lhe causar eventual prejuízo, restringindo-lhe injustamente o acesso à prestação jurisdicional, entendo mais razoável a aplicação do regramento contido no art. 98, § 6º, do CPC, possibilitando-lhe o pagamento das custas e da taxa judiciária ao final do processo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO
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