Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 182/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de cotejo analítico entre o caso dos autos e os paradigmas indicados. 2. A parte agravante alegou contrariedade à jurisprudência de tribunais estaduais e federais, juntando ementas de diversos julgados para comprovar a tese recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida e à demonstração analítica da divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O agravo não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo III, do CPC, e pelo parágrafo único, I, do RISTJ, art. 932, art. 253, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva e concreta, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ. 5. A demonstração de dissídio jurisprudencial requer a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, com cotejo analítico que evidencie a similitude fática e a divergência de interpretações, o que não foi realizado no caso. 6. A simples transcrição de ementas, sem a devida análise comparativa, é insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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