Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. FINALIDADE INFRINGENTE INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação cível interposto em ação indenizatória decorrente da compra de veículos usados com alegação de vício oculto. A parte embargante sustenta a existência de omissão e obscuridade no acórdão quanto à inversão do ônus da prova e à aplicação da responsabilidade objetiva do fornecedor, postulando, com fundamento no efeito modificativo, a reforma do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece de omissão ou obscuridade quanto à análise da responsabilidade do fornecedor e à inversão do ônus da prova, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado examina de forma expressa e fundamentada todos os pontos relevantes da controvérsia, especialmente quanto à inaplicabilidade da responsabilidade objetiva do fornecedor no caso concreto e à ausência de elementos para a inversão do ônus da prova. A documentação anexada aos autos comprova apenas a realização de reparos comuns ao desgaste natural dos veículos usados, não evidenciando a existência de vício oculto preexistente à compra que justificasse a responsabilização do fornecedor. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do acórdão, nem constituem instrumento para obtenção de efeitos infringentes quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. O inconformismo da parte com a solução adotada pelo colegiado deve ser manifestado pela via recursal adequada, não sendo possível reavaliar o mérito sob o pretexto de omissão ou obscuridade inexistente. A jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que a simples insatisfação com o resultado do julgamento não configura omissão, contradição ou obscuridade apta a justificar a oposição de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A ausência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impõe a rejeição dos embargos de declaração, ainda que com pedido de efeito infringente. A finalidade meramente modificativa do julgado não se compatibiliza com a via dos embargos declaratórios quando não demonstrada violação aos requisitos do art. 1.022 do CPC. A reapreciação do mérito da causa deve ser buscada pela via recursal adequada, e não por meio de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0800933-37.2023.8.12.0029, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 11/07/2024; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0800530-30.2022.8.12.0053, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 21/06/2024. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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