Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, homologo os cálculos de fls. 569-597 e determino a expedição das requisições de pagamento, com destaque de honorários advocatícios contratuais. Reitere-se a intimação do Sindicato exequente para esclarecer a divergência de nome de MARIA LUIZA MOREIRA DA SILVA. Vindo aos autos documentação suficiente, fica desde logo autorizada a expedição da respectiva requisição de pagamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de outubro de 2023. Ministro Ribeiro Dantas Presidente da Seção Documento eletrônico VDA38953275 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em: 28/10/2023 10:23:07 Código de Controle do Documento: 22a10c9b-84ed-45c0-8b21-35c2ac1a1fcf
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.