Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO - Fornecimento de energia elétrica - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória por danos materiais e morais – Insurgência da autora quanto à constatação unilateral de fraude no aparelho medidor, por meio de TOI (termo de ocorrência e inspeção) – Sentença de parcial procedência – Recurso da concessionária de energia elétrica – Não acolhimento. Ato ilícito imputado ao usuário – Relação de consumo – Cabia à concessionária ré fazer prova da suposta fraude, sob o crivo do contraditório, ônus do qual não se desincumbiu – TOI – Prova produzida unilateralmente – Perícia técnica frustrada por desídia da concessionária autora, que substituiu o medidor, e não se inclinou a apresentá-lo para perícia, limitando-se a requerer o julgamento antecipado do feito, não se desincumbindo, assim, do ônus probatório que lhe competia (art. 6°, VIII, CDC e art. 373, II, CPC) – Precedentes desta Câmara – Insuficiência probatória das fotografias da inspeção, vez que também possuem natureza unilateral – Inexistência, ademais, de degrau de consumo demonstrado – Dados apresentados pela própria concessionária que indicam variação pouco significativa (média de 160 kWh no período apontado como irregular e cerca de 180 kWh após a suposta regularização) – Padrão compatível com o perfil da unidade consumidora, habitada por pessoa idosa, com oscilações justificadas por ausências relacionadas a cuidados médicos – Inexigibilidade do débito mantida. Parcelamento do débito – Nulidade mantida – Adesão firmada em contexto de vulnerabilidade, diante de ameaça de suspensão de serviço essencial – Ausência de voluntariedade – De todo modo, reconhecimento da inexigibilidade do débito que torna inócua a discussão acerca da validade do parcelamento, cuja nulidade constitui consequência lógica. Repetição do indébito – Devolução dos valores desembolsados pela autora, a título de parcelamento do débito, que deve ser em dobro, conforme determinação do STJ – Desnecessidade de prova de má-fé nas cobranças indevidas perpetradas após 30/03/2021, hipótese dos autos. Dano moral configurado – Cobrança indevida de débito relevante, aliada à ameaça de interrupção de serviço essencial, que circunstancialmente ultrapassa o mero aborrecimento – Situação agravada pela condição de vulnerabilidade da autora, pessoa idosa, com problemas de saúde e rendimentos modestos, o que intensifica os transtornos experimentados. Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Michel Chakur Farah · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.