Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE MULTA CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS. Condenação à transferência da titularidade do imóvel, ao pagamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao pagamento de multa contratual. Registro do instrumento particular de compra e venda com força de escritura pública devidamente efetivado perante o Cartório de Registro de Imóveis. Matrícula do imóvel que comprova a transferência da propriedade aos adquirentes. Equívoco da sentença ao equiparar a ausência de atualização cadastral perante a municipalidade à inexistência de registro imobiliário. Obrigação prevista na cláusula 6.2 do contrato devidamente cumprida. Inaplicabilidade da multa contratual estipulada na cláusula 6.2.1. Penalidade condicionada ao descumprimento da obrigação registral, inexistente no caso concreto. Manutenção da condenação ao pagamento dos débitos de IPTU. Reforma parcial da sentença. Recurso a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Recurso a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.