Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO NÃO INCLUÍDA DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS. APLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO STJ PELO RESP. 1.657.156/RJ. PREENCHIMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA CABAL. 1. Evidenciada a enfermidade por elementos convincentes, a discussão repousa sobre questão estritamente jurídica, concernente no exame do dever do Estado de prestar serviço de saúde eficaz, não havendo falar em inadequação da via eleita. 2. Residindo nos autos substrato suficiente para o exame da postulação, não há necessidade da dilação probatória voltada à produção de prova pericial médica. 3.Não existe subordinação, concorrência ou subsidiariedade entre as esferas federal, municipal e estadual, de modo que qualquer uma delas responde autonomamente pela proteção a saúde individual, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgado (REsp 674803 / RJ; Recurso Especial 2004/0092249-5). Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo Estado da Bahia rejeitada. 3. Segundo a regência do art. 196 da Constituição Federal, os entes públicos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – estão compelidos a prestar a garantia do tratamento médico adequado a todos que dele necessitar, abarcando tal obrigação, dentre outros procedimentos, a realização de cirurgias e tratamentos, bem como a prestação de medicamentos, gratuitamente e dentro da urgência que o caso requerer. Segurança concedida.
Acordam os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia em CONCEDER a segurança pleiteada, pelas razões a seguir expendidas
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