Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA DE PLANO. DESCLASSIFICAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. 1. O Recorrente foi acusado de, no dia 27/05/2012, por volta das 17h00min, no Bar de Antônio Alexandre, em Itabela/BA, após desentendimento com as vítimas Dyhon Leno Rocha Santos e Flávio Rocha dos Santos, ter desferido-lhes golpes de faca, causando a morte do primeiro e lesões no segundo. 1. Não há que se falar em nulidade processual por ausência de interrogatório quando o próprio acusado deu causa à não realização do ato, ao descumprir medida cautelar que o obrigava a manter atualizado seu endereço nos autos, impossibilitando sua intimação para a audiência de instrução. 2. A tese de legítima defesa não emerge cristalina do conjunto probatório, havendo elementos que indicam desproporcionalidade na reação do acusado, que, após receber tapas no rosto, desferiu golpes de faca contra as vítimas, causando a morte de uma delas. 3. O pedido de desclassificação formulado sem indicação do tipo penal pretendido e desprovido de fundamentação não pode ser conhecido, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Decisão de pronúncia mantida. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal - Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de pronúncia
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