Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR PARA AVALIAÇÃO COM MÉDICO ESPECIALISTA – DISPONIBILIZAÇÃO DA VAGA ANTES DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – PERDA DO OBJETO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. O art. 17 do CPC dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. O interesse de agir, por se tratar de uma das condições da ação, deve ser analisado sob o aspecto da necessidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim. Lado outro, a perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido. Conforme fundamentado pelo Juízo sentenciante, consta dos autos (fls. 79/83) que a parte Recorrente foi transferida para o Hospital Evangélico em Dourados, no dia 13/04/2023, às 16h12min, ao passo que o pronunciamento judicial que deferiu a tutela foi proferido no dia 13/04/2023, às 17h21min, ou seja, a solicitação do autor foi atendida espontaneamente. Nota-se, portanto, que a transferência do paciente ocorreu antes Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais mesmo da decisão judicial que deferiu a tutela provisória de urgência, de modo que se esgotou o objeto da ação, qual seja, a disponibilização de vaga hospitalar para a internação do Recorrente em hospital da rede pública para avaliação médica. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.